"Preço no direct": não informar preços de forma pública é abusivo, aponta Procon

Ouça entrevista com o coordenador do Procon Municipal de Cariacica, Elberson Lima

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 15/09/2025 às 11h13
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor. Crédito: Divulgação: Site Procon/CanvaPro/Montagem: Caroline Freitas

Nas redes sociais, é comum que lojas e vendedores passem valores de produtos apenas pelo "direct", ou seja, por mensagens privadas com usuários. Apesar de corriqueira, a prática é considerada abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, no artigo 6º, inciso III, as informações sobre os produtos e serviços, como preços, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem do produto devem ser claras e objetivas para que o consumidor possa saber de todos esses dados antes de realizar a compra. Assim, quando o preço não é divulgado de forma pública, pode ser considerado uma prática abusiva ou enganosa, pois dificulta a análise imediata de diferentes ofertas e prejudica a transparência da negociação, colocando o consumidor em desvantagem. O alerta é do Procon de Cariacica. Em entrevista à CBN Vitória, o o coordenador do Procon Municipal, Elberson Lima, fala sobre o assunto.