Prescrição de medicamentos por enfermeiros: o que diz nova Resolução?
Entenda com o enfermeiro fiscal do Conselho Regional de Enfermagem-ES, Antônio Pereira Filho
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Patricia Vallim
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 801/2026, que consolida as diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiras e enfermeiros no âmbito do Processo de Enfermagem. A informação, da última semana, é que o Conselho teria autorizado prescrição de qualquer medicamento, como antibióticos, por enfermeiros. Mas é necessário alertar. A prescrição de medicamentos previstos em protocolos institucionais é parte das atribuições legais do enfermeiro desde 1986, segundo o Conselho.
O Cofen indica que a novidade, é que a Resolução estabelece parâmetros técnicos claros para a prescrição. Além disso, segundo o Cofen, são indicados modelos de receituário normal e especial, que preveem a indicação expressa do protocolo que respalda a prescrição. Além do padrão de receituário, a resolução traz um rol de medicamentos mínimos, já previstos em protocolos e políticas de Saúde, indicando qual o documento que respalda a prescrição. O enfermeiro fiscal do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), Antônio Pereira Filho, fala sobre o assunto.
"A gente amplia e melhora aquilo que já existe. O enfermeiro, enquanto prescritor, já está na rede de saúde há décadas, em 1986. Uma profissão regulamentada. E desde então já havia a previsão de que o enfermeiro, integrante de uma equipe de saúde, e seguindo protocolos institucionais, caberia a ele também prescrever medicamentos. O que vem acontecendo, por meio da Resolução, é a ampliação do protocolo para outras áreas, como saúde da mulher, da criança. Mas é importante alertar. Não é um 'libera geral'. Ele precisa de estar dentro de uma instituição, de uma equipe multidisciplinar, e seguindo protocolos previamente pactuados, seja rede pública ou privada", explica.
Ele também lembra que por meio da Resolução 801, é trazido que o receituário, além das informações básicas (nome do paciente, medicamento, dose) vai vir também anotado o protocolo institucional em que essa medicação está referenciada e colocada pelo enfermeiro", explica. Ouça a conversa completa!
- ANVISA:
A Resolução Cofen nº 801/2026 vem de uma atualização feita no ano passado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros. Assim, ela dá respaldo técnico-jurídico para a aceitação das receitas em farmácias e drogarias.
Esse Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país.
Com a atualização de 2025, a Anvisa reconhece o registro do enfermeiro nas receitas para fins de monitoramento. A permissão da prescrição, no entanto, dependia de uma resolução do Cofen, que é quem regulamenta a permissão -- o que aconteceu com essa publicação.
Portanto, a Resolução Cofen nº 801/2026, fundamentada pela atualização da Anvisa, agora, autoriza o enfermeiro a prescrever medicamentos, incluindo antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina.
- CFM E CRM-ES:
A medida gerou forte reação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que se posicionou contrário, alertando para riscos de resistência bacteriana e já está solicitando a revogação. O CFM publicou no seu site uma nota oficial sobre o assunto. O Conselho Regional de Medicina no Espírito Santo (CRM-ES) acompanha o CFM e, também, postou a mesma nota no seu Instagram.
A NOTA:
“A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente. Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos.
Cabendo aqui destacar que, para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após diagnóstico médico.
O CFM reitera que, somente nesses casos, o enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes e em ambientes públicos de saúde. Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco.”