Quem é o "dono" da praia e quais as responsabilidades da União e municípios?

Ouça entrevista com o coordenador-geral de Gestão de Territórios da SPU, André Nunes

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 11/04/2025 às 11h08
Imagem aérea da orla da Praia da Costa
Imagem aérea da orla da Praia da Costa. Crédito: Luciney Araujo

Mais do que espaços de lazer, as praias estampam os cartões-postais de várias cidades do Espírito Santo. Águas quentes ou geladas, areia branca ou monazítica, com ondas fortes ou mar tranquilo, são várias as opções pelo Brasil para todos usufruírem! Mas... quem de fato detém a propriedade das praias? Estabelecidas no artigo 20 da Constituição Federal, as praias marítimas são bens da União. Ainda assim, os municípios litorâneos podem assumir a gestão patrimonial desses espaços, como forma de desenvolvê-los e fiscalizá-los. Em entrevista à CBN Vitória, o coordenador-geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), André Nunes, explica qual a atribuição de cada parte. Ouça a conversa completa!