TSE define se redes sociais podem ser enquadradas na lei de abuso de comunicação

Ouça a análise do advogado Ludgero Liberato, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista à CBN Vitória

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 19/10/2021 às 10h44
Fachada do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Fachada do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Está previsto na pauta desta terça-feira (18) do Tribunal Superior Eleitoral o julgamento de Fernando Francischini (PSL), delegado licenciado da Polícia Federal e deputado estadual do Paraná, por acusação de abuso de poder político e de autoridade. Isso porque no dia da eleição de 2018 e com a votação ainda aberta, em uma live no Facebook, ele disse que duas urnas estavam fraudadas e não estariam permitindo o voto no então candidato Jair Bolsonaro.

Na prática, o julgamento deste caso vai definir o entendimento da Justiça Eleitoral sobre dois pontos: se as redes sociais se enquadram como meio de comunicação de massa, se equiparando à televisão, rádio e jornais, e com isso a propagação de fake news, já que o Código Eleitoral, de 1965, prevê o abuso de meios de comunicação para a propagação de informações inverídicas. É o que explica o advogado Ludgero Liberato, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista à CBN Vitória. Acompanhe!

Entre os pontos em discussão no julgamento também está a atitude de utilização inadequada dos meios de comunicação por candidatos, que pode resultar em cassações com base na Lei das Inelegibilidades. Ludgero Liberato afirma que mesmo que o Tribunal não casse o mandato de Francischini, a decisão será importante pois deve sinalizar se o uso das redes sociais pode ser passível das previsões da lei de abuso dos meios de comunicação de massa.