Vai às compras na Black Friday? Conheça os direitos do consumidor!
Ouça entrevista com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Carolina Vesentini
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Fernanda Queiroz
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Com a chegada da tão aguardada Black Friday, consumidores em todo o mundo aproveitam para comprar itens desejados com aquele precinho especial. No entanto, em meio às “ofertas imperdíveis”, é essencial tomar alguns cuidados para não cair em furada. Ter ciência dos direitos garantidos ao consumidor, pesquisar e comparar preços e prestar atenção em alguns detalhes na hora da compra são essenciais para evitar dores de cabeça futuras.
Em entrevista à CBN Vitória, a especialista em Direito do Consumidor e advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, explica detalhes.
- Ideal é pesquisar os preços do produto desejado com duas semanas de antecedência. Acompanhar a variação de preços ajuda a não cair em compras com falsos descontos.
- Cuidados na hora da compra: conferir se o site é confiável e usar cartões virtuais para compras online, prevenindo o roubo de dados e clonagem de cartões físicos.
- As compras físicas até apresentam menos riscos de golpes, mas ainda é essencial ficar atento ao pós-venda. Avaliar o atendimento, a política de troca e os direitos do consumidor são pontos essenciais.
- Direitos do consumidor:
O fornecedor - principalmente de lojas físicas - não é obrigado a trocar produtos apenas por arrependimento de compra. No entanto, em casos de defeito, os direitos permanecem inalterados. O consumidor pode e deve requerer a reparação do defeito em até 30 dias, caso deseje. Se nada for feito, pode-se solicitar a substituição do produto, abatimento do preço ou ressarcimento do valor total.
- O direito de arrependimento, conforme o Artigo 49 do Código do Consumidor, se aplica a compras feitas fora de lojas físicas (lojas online) Nestes casos, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, sem necessidade de justificativa.
- Todo anúncio publicitário de produtos deve ser fidedigno. O consumidor tem o direito de exigir o produto conforme anunciado.