Você sabia? Mudança de nome e sobrenome pode ser feita em cartórios do ES!
Ouça entrevista com a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich
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Fernanda Queiroz
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Em vigor desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 trouxe uma mudança histórica para o Brasil: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o nome ou sobrenome diretamente em cartório, sem precisar apresentar justificativa ou recorrer à Justiça. No Espírito Santo, desde a mudança na lei, quase 500 capixabas já optaram por esse serviço. O processo tornou-se mais simples e inclusivo, permitindo desde a correção de nomes de recém-nascidos até a adoção de sobrenomes familiares. Em entrevista à CBN Vitória, a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, explica como é feita essa alteração. Ouça a conversa completa!
PROCEDIMENTO PARA TROCA DE NOME:
- A partir dos 18 anos, não é necessário apresentar justificativa nem ingressar com ação judicial.
- Basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com documentos pessoais (RG e CPF).
- É preciso apresentar um requerimento com o nome desejado
- Certidão criminal positiva não impede a troca do nome.
- Se quiser reverter a mudança, é necessário acionar a Justiça.
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
- Não é preciso apresentar documentação extensa: basta comprovar que o sobrenome é de um antepassado.
- Pode-se incluir sobrenomes familiares a qualquer momento.
- Possível inclusão ou exclusão de sobrenome em casos de casamento ou divórcio.
ALTERAÇÃO DE NOME DE RECÉM-NASCIDOS
- Pode ser feita em até 15 dias após o registro.
- Necessário consenso entre os pais.